Assistência Pericial na Segurança e Medicina do Trabalho

A assistência pericial é um serviço técnico que necessita de um profissional capacitado para ser executada.

Ela é necessária sempre que a sua empresa estiver envolvida em alguma ação de cunho trabalhista, na qual o juiz determine a realização de uma perícia.

Uma perícia é um procedimento muto técnico que envolve uma vistoria minuciosa.

E, após essa vistoria feita pelo perito judicial, a ação trabalhista julgada pode ser decidida com resultado que pode ser favorável ou contra a empresa.

Durante a realização da pericia judicial, a empresa pode dispor de um assistente técnico especializado para acompanhar o perito. E essa assistência pericial é fundamental.

Vamos entender isso melhor a seguir.

Para que serve a assistência pericial?

A assistência pericial tem como objetivo fazer a defesa de uma empresa durante uma ação de vistoria pericial, da melhor forma possível.

Afinal, questões envolvendo contendas entre empregadores e seus colaboradores são uma ocorrência comum na justiça. O que torna a pericia uma determinação judicial frequente.

É importante entender ainda que a perícia técnica em ação trabalhista é determinada pelo juiz sempre para um perito de sua confiança.

Portanto, ao escolher uma assistência pericial é igualmente importante que ela seja de confiança da empresa.

Pericia judicial: o que pode causar um processo trabalhista contra a sua empresa?

A pericia judicial é um procedimento que não é solicitado em qualquer ação trabalhista. Mas, sim naquelas que envolvem a necessidade de obter provas técnicas, para determinar qual das partes envolvidas tem razão na causa.

Isso porque em uma ação trabalhista as coisas nem sempre são claras. E para que a justiça seja feita sem cometer erros a perícia se faz necessária.

Confira alguns exemplos de situação onde a perícia judicial é obrigatória.

Insalubridade

A NR 15 determina as condições de insalubridade, e traz a regulamentação a ser seguida para atividades caracterizadas como insalubres.

Se o trabalhador entrar com ação trabalhista por motivo de insalubridade, a perícia judicial será efetuada para verificar se as acusações procedem.

Isso envolve principalmente constatar: se a empresa opera dentro dos limites de tolerância da NR 15 ou está em pendencias com a legislação vigente.

Doenças ocupacionais

Quando o empregado alega ter adquirida alguma doença em função da atividade profissional exercida.

Nesse caso será realizado um exame clinico no colaborador e uma vistoria no ambiente de trabalho, feito pelo perito judicial e acompanhada pela sua assistência pericial.

Isso inclui tantos problemas físicos, quanto doenças psiquiátricas.

A perícia nesse caso é importante também para constatar se os problemas de  saúde  desenvolvidos pelo trabalhador têm outra origem. Ou seja, se foram desenvolvidos por circunstâncias externas ao ambiente de trabalho.

Periculosidade

As operações perigosas são regulamentadas pela NR 16. Os trabalhadores dessa categoria merecem receber adicional salarial, mas para isso é preciso que a periculosidade seja constada.

Isso é feito por meio do LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. E inclui:

  • Contato do trabalhador com explosivos e inflamáveis;
  • Exposição a agentes nocivos à saúde, como químicos e radiação;
  • Ambiente de trabalho com riscos de acidente.

E, caso o trabalhador não esteja recebendo seu adicional e trabalhe em condições perigosas, ela pode entrar com ação trabalhista. Ou, ainda, contratar ele mesmo um perito trabalhista para averiguar sua situação.

Não cumprimento das normas Segurança e Medicina no Trabalho

O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista alegando que a empresa não cumpre as normas obrigatórias de Segurança e Medicina no Trabalho.

Nesse caso o perito precisa averiguar as condições de trabalho e levantar dados para posteriormente apresentar ao juiz da questão.

Portanto, sempre que o conteúdo de uma ação trabalhista envolver assuntos relacionados à segurança no ambiente do trabalho, há necessidade uma perícia judicial para examinar os fatos.

Disputas contábeis

A perícia judicial também é necessária quando o trabalhador entrar com ação reclamando de questões salariais, benefícios a receber e outros aspectos envolvendo questões contábeis.

Nesse caso, um perito contábil é designado pelo juiz. Já a empresa pode contar com uma assessoria contábil especializada também.

Contudo, embora casos assim sejam comuns, eles não costumam preocupar muito a maioria das empresas. Afinal, muitos empreendimentos já trabalham em conjunto com profissionais contábeis.

Mas, no caso de uma perícia por questões referentes a saúde e segurança no trabalho, as coisas são diferentes. E você precisa obter uma assistência pericial de confiança.

Quem pode prestar assistência pericial para causas envolvendo Medicina e Segurança do Trabalho?

A assistência pericial somente pode ser prestada por profissional habilitado, conforme dispõe a  NR 4.

Ou seja, por um médico ou engenheiro do trabalho, seja funcionário dos recursos humanos da empresa, ou profissional terceirizado.

Além disso, é responsabilidade do empregador nomear um perito assistente qualificado para realizar a assistência pericial.

Assistência pericial especializada com a PROSEME

A PROSEME é uma empresa especializada em assessoria na área de medicina e segurança do trabalho.

Portanto, ela está mais do que apta a ajudar você com a perícia processual em qualquer ação trabalhista.

Entenda o trabalho da assistência técnica pericial na prática

Com a assistência pericial de um técnico perito ou equipe de peritos da PROSEME, a sua empresa não ficará desassistida em nenhuma ação trabalhista.

Pois, o técnico especializado irá acompanhar o perito judicial em tudo o que ele fizer, e realizar a defesa dos interesses da sua empresa independente da causa em questão.

O trabalho da assistência pericial consiste das seguintes etapas:

  • Leitura e análise do processo inicial;
  • Elaborar quesitos técnicos para serem respondidos pelo perito judicial (reclamante);
  • Participar da vistoria da pericia no dia, hora e local determinados pela justiça;
  • Elaborar um parecer técnico judicial, para defesa do cliente (empresa);
  • Contrapor o laudo do perito judicial, através de manifestação técnica.

Todas essas medidas da assistência técnica pericial visam evitar que a empresa pague indenizações indevidas.

E, no caso de uma inadimplência comprovada da empresa, evitar que a organização pague indenizações supervalorizadas.

Dicas finais sobre assistência pericial

A melhor forma de evitar qualquer ação trabalhista é ficar em dia com as normas regulamentadoras – NRs, do Ministério do Trabalho. E com a legislação de Medicina e Segurança no trabalho determinada pela CLT.

Portanto, se você tem dúvidas ou precisa implementar algum programa de segurança e medicina do trabalho, pode ser uma boa ideia contar um serviço de assessoria.

E na PROSEME, você também encontra outros serviços além de assistência pericial, com profissionais qualificados para deixar sua empresa em dia com a legislação trabalhista.