Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é uma obrigatoriedade para todo trabalhador que requisite sua Aposentadoria Especial.

Afinal, o LTCAT tem como uma de suas principais finalidades atender as exigências feitas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

Portanto, a elaboração e implantação de LTCAT é uma necessidade das empresas que possuem riscos ambientais que dão direito a aposentadoria especial para seus colaboradores.

Mas, isso não é tudo. Pois, em conformidade com o artigo 152 da Instrução Normativa nº 99 de 2003, toda e qualquer empresa, mesmo aqueles que não tenham tais riscos ambientais, precisam elaborar seu LTCAT.

Entenda melhor o que é o LTCAT

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento que o INSS utiliza para conceder a aposentadora especial.

Isso porque o LTCAT comprova que os colaboradores foram expostos a condições ambientais nocivas a sua saúde ou a sua integridade.

Portanto, através desse documento é possível caracterizar todos os riscos das atividades, funções e do ambiente empresarial. E assim determinar com precisão cada agente nocivo presente.

Quem pode elaborar o LTCAT e quando ele é necessário?

O LTCAT só pode ser elaborado por médico ou engenheiro do trabalho habilitado e registrados no Ministério do Trabalho.

Isso é determinado lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e também pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.

E esses agentes de riscos incluem:

  • Gases e vapores tóxicos;
  • Ruídos e calor;
  • Radiação ionizante;
  • Fumo, fibras, poeira e outras partículas sólidas;
  • Vibrações.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho deve ser elaborado por qualquer empresa.

Além disso, em conformidade com a Instrução Normativa nº77, de 21 de janeiro de 2015, o LTCAT deve ser atualizado sempre que:

  1. Há mudança de layout na empresa;
  2. Sejam feitas substituições de máquinas e equipamentos;
  3. Há alteração ou adoção de tecnologias para proteção coletiva;
  4. A empresa a alcançar os ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR 9, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

É importante destacar também que o LTCAT é diferente do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse último tem como finalidade preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores da empresa.

Isso significa que as ações elaboradas e implementadas no PPRA dependem das necessidades especificas e do perfil de cada empreendimento.

E o LTCAT, como já vimos, é adotado pelo INSS. Além disso, ele também é regulamento pela Previdência Social.

Como fazer a elaboração e implantação de LTCAT?

A base legal para a elaboração do LTCAT está em quatro outros programas que visam a promoção da segurança e saúde no trabalho, segundo as NR`s. São eles:

  1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  3. PGR – Programa de gerenciamento de risco;
  4. PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil.

Pois, esses programas realizam todo o levamento dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Isso porque, eles já dispõem de dados detalhados, e além disso, são periodicamente atualizados.

E dessa forma oferecem toda a base técnica necessária para a elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

O LTCAT é também para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Este é um documento que serve como comprovação do tempo de contribuição ao INSS em condições de receber a aposentadoria especial.

Quais as etapas envolvidas nessa elaboração?

A Lei 8.213/91 determina que o LTCAT precisa conter informação ou não sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual na empresa.

Devem constar ainda informações referentes aos limites de tolerância da intensidade do agente agressivo.

Além disso, conforme o que dispõe o artigo 247 da  instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve observar os seguintes aspectos:

  • Se é individual ou coletivo;
  • Fazer a identificação da empresa;
  • Identificar setor e função do (s) colaborador (s);
  • Descrever a atividade;
  • Fazer a identificação dos agentes nocivos que causam dano à saúde;
  • Localizar as possíveis fontes desses danos;
  • Identificar e definir a via e a periodicidade do agente nocivo;
  • Metodologia e procedimentos para avaliar o agente nocivo;
  • Descrever as medidas de controle existentes;
  • Concluir o LTCAT.

Para fazer a conclusão é necessária a assinatura do médico ou engenheiro do trabalho responsáveis pela elaboração do laudo.

Ao final deve constar ainda a data da avaliação ambiental.

Implantação do LTCAT

O LTCAT é um laudo técnico, que pode ser coletivo ou individual, mas ele não precisa ser implantado na empresa, e sim arquivado.

Pois, sua finalidade é servir de subsidio ao INSS. E, além disso, o LTCAT deve estar sempre disponível para a análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social.

E isso corrobora o já exposto até aqui sobre a obrigatoriedade do LTCAT para todas as empresas, mesmo as que não possuam grandes riscos ambientais.

Além disso, é importante destacar que o LTCAT não substitui o PCMSO, o PGR, o PPRA ou o PCMAT.

Portanto, elaborar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho não desobriga a sua empresa de elaborar os demais programas referentes a riscos ambientais, exigidos pelas NR`s do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Há alguma penalidade para empresas que não elaborem o LTCAT?

Sim, há penalidades.

Segundo a Lei 8.213/91, e também a Lei 8.212/91, no caso de infração de qualquer norma prevista nas respectivas leis, para as quais não haja penalidade especifica, aplica-se multa.

E essa multa pode variar de R$ 991,03 a R$ 99.102,12 mil, conforme a gravidade da infração cometida, conforme valores atualizados pela Portaria MPS nº 727, de 30 de maio de 2003.

Para o caso da falta de LTCAT, a multa prevista pelas referidas leis é a partir de R$ 6.361,73 mil reais.

Concluindo

Ter o LTCAT atualizado e arquivado na sua empresa é uma exigência legal. Portanto, é importante não deixar de cumprir para evitar dores de cabeça com a fiscalização.

Além do prejuízo financeiro que sua empresa pode ter com o pagamento de multas. Já para qualquer trabalhador com direito a aposentadoria especial, o LTCAT é fundamental.

E, caso a sua empresa precise de ajuda para cumprir elaborar os programas exigidos pelas normas regulamentadoras e pela legislação específica, como o LTCAT, aproveite para conhecer a PROSEME. Uma das melhores empresas de Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho.