CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Um documento muito importante que toda empresa precisa conhecer.
Ele faz parte de uma série de normativas como NRs, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e tem um protocolo específico para ser elaborado.
Os acidentes de trabalho podem representar um problema judicial para empresa, além do transtorno administrativo que isso causa para a gerência.
Mas, isso não é tudo. Pois, para o trabalhador que a vítima de um acidente de trabalho a CAT é fundamental para que ele possa garantir os seus direitos legais.
Então no artigo de hoje vamos entender melhor o que é a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, como ela funciona e como implantar.
O que é e para que serve a CAT?
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento preenchido pela empresa no caso de acidente de trabalho.
Esse documento serve para duas finalidades principais:
- Relatar ao estado o acidente de trabalho respaldando a empresa em questão dentro da lei;
- Servir de garantia para o trabalhador vítima de acidente de trabalho para o recebimento de benefícios governamentais e outros direitos.
Portanto, o CAT é preenchido para comprovar a ocorrência do acidente de trabalho ou de doenças ocupacionais desenvolvidas pelo colaborador no ambiente laboral.
Além disso, é importante destacar que também entra nessa categoria de acidentes de trajeto.
Ou seja, aquele acidente que ocorre quando o colaborador enquanto ele está a caminho da empresa, ou mesmo fazendo algum transporte em nome dela, também dá direito a requerer a CAT.
É através desse documento que a Previdência Social consulta o que aconteceu com o trabalhador está requerendo algum benefício.
Pois, durante o processo de entrada no INSS o trabalhador necessita de outro documento, além do atestado médico para comprovar o acidente de trabalho.
Quais direitos são assegurados ao trabalhador pelo CAT?
A CAT também garante alguns direitos ao trabalhador pela sua simples preparação, são eles:
- O depósito do FGTS Fundo de Garantia pelo tempo em que o trabalhador precisar de ficar afastado do trabalho;
- Estabilidade por um ano no emprego segundo as regras do próprio INSS;
- Há possibilidade de receber o auxílio de acidente, dado ao trabalhador que fica com sequelas após um acidente de trabalho.
Portanto, esse laudo ajuda o colaborador para passar pela perícia do INSS durante um processo de requerimento de auxílio-doença acidentário. Benefício concedido ao trabalhador que possui a carteira assinada.
Quem pode elaborar a CAT?
A CAT pode ser elaborada pela empresa responsável, pelo sindicato da categoria ou até mesmo pelo acidentado.
Mas, o mais recomendado é que ela seja preenchida por um profissional de medicina e segurança do trabalho.
Além disso, ela pode ser feita de forma online um site do INSS que dispõe de uma página para o envio da CAT.
Além disso, se você não puder realizar o procedimento de forma online você também pode fazer em uma agência do INSS. Mas, fique atento que para fazer o procedimento na agência é necessário também apresentar o documento com foto e o CPF.
Onde encontrar o formulário da CAT?
Para baixar o formulário você deve acessar o site da Previdência Social nesse link. Formulário CAT.
Então, é preencher o formulário e assinar. Pois, tanto para o procedimento online quanto para entrega na agência do INSS, o documento precisa estar preenchido e assinado previamente.
E o que é necessário para elaborar uma Comunicação de Acidente de Trabalho?
A Comunicação de Acidente de Trabalho informa todos os acidentes de trabalho doenças ocupacionais ocorridas durante o tempo de permanência do colaborador na empresa.
Mas, para que ela tenha validade como garantia para requerer benefícios sociais do INSS é necessária a realização de uma perícia médica no trabalhador que comprove o que está sendo descrito e específico no documento.
Além disso, é importante que você saiba que há três tipos de comunicação de acidente de trabalho.
Vamos entender melhor cada uma delas a seguir.
A comunicação de acidente de trabalho inicial
Essa é a primeira solicitação feita pelo colaborador no caso de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Pode ser preenchida pelo empregador conforme a natureza do fato ocorrido.
CAT de reabertura
Essa comunicação de acidente de trabalho leva esse nome porque é feito quando há um piora ou agravo no estado de saúde do colaborador. Ou a necessidade de reiniciar o tratamento em decorrência de acidentes de trabalho anteriores.
Comunicação de acidente de trabalho de óbito
Quando trabalhador vem a falecer por causa de um acidente de trabalho ou Doença ocupacional ou acidente de trajeto, já tendo anteriormente preenchido a CAT inicial, então preenche da comunicação de acidente de trabalho por óbito.
Como preencher a CAT?
Você precisa de alguns dados para preencher o formulário da CAT:
- Razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato da empresa;
- Os dados do acidentado que incluem: documentos pessoais, nome da mãe, número do PIS, número da CTPS, informações para contato e endereço;
- Descrição completa da ocorrência;
- Data, hora e tipo de ocorrência;
- Atestado médico, quando houver.
Caso você não possua todos os dados, preencha com o máximo de informações possíveis entre em contato com o INSS para preencher a restante. Pois, é o próprio órgão que presta auxílio para o preenchimento da CAT quando falta informações.
Dicas finais
O cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho é uma exigência legal da CLT, consolidação das leis do trabalho e das normas regulamentadoras Ministério do Trabalho.
Essas normas servem tanto para garantir a qualidade de vida dos trabalhadores quanto para atribuir segurança jurídica a empresa diante de possíveis ocorrências trabalhistas.
Além disso, o clima organizacional e o próprio rendimento do trabalhador melhoram quando as normas de medicina e segurança do trabalho são bem observadas no ambiente organizacional.
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