Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é uma obrigatoriedade para todo trabalhador que requisite sua Aposentadoria Especial.
Afinal, o LTCAT tem como uma de suas principais finalidades atender as exigências feitas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Portanto, a elaboração e implantação de LTCAT é uma necessidade das empresas que possuem riscos ambientais que dão direito a aposentadoria especial para seus colaboradores.
Mas, isso não é tudo. Pois, em conformidade com o artigo 152 da Instrução Normativa nº 99 de 2003, toda e qualquer empresa, mesmo aqueles que não tenham tais riscos ambientais, precisam elaborar seu LTCAT.
Entenda melhor o que é o LTCAT
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento que o INSS utiliza para conceder a aposentadora especial.
Isso porque o LTCAT comprova que os colaboradores foram expostos a condições ambientais nocivas a sua saúde ou a sua integridade.
Portanto, através desse documento é possível caracterizar todos os riscos das atividades, funções e do ambiente empresarial. E assim determinar com precisão cada agente nocivo presente.
Quem pode elaborar o LTCAT e quando ele é necessário?
O LTCAT só pode ser elaborado por médico ou engenheiro do trabalho habilitado e registrados no Ministério do Trabalho.
Isso é determinado lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e também pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.
E esses agentes de riscos incluem:
- Gases e vapores tóxicos;
- Ruídos e calor;
- Radiação ionizante;
- Fumo, fibras, poeira e outras partículas sólidas;
- Vibrações.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho deve ser elaborado por qualquer empresa.
Além disso, em conformidade com a Instrução Normativa nº77, de 21 de janeiro de 2015, o LTCAT deve ser atualizado sempre que:
- Há mudança de layout na empresa;
- Sejam feitas substituições de máquinas e equipamentos;
- Há alteração ou adoção de tecnologias para proteção coletiva;
- A empresa a alcançar os ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR 9, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
É importante destacar também que o LTCAT é diferente do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse último tem como finalidade preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores da empresa.
Isso significa que as ações elaboradas e implementadas no PPRA dependem das necessidades especificas e do perfil de cada empreendimento.
E o LTCAT, como já vimos, é adotado pelo INSS. Além disso, ele também é regulamento pela Previdência Social.
Como fazer a elaboração e implantação de LTCAT?
A base legal para a elaboração do LTCAT está em quatro outros programas que visam a promoção da segurança e saúde no trabalho, segundo as NR`s. São eles:
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- PGR – Programa de gerenciamento de risco;
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil.
Pois, esses programas realizam todo o levamento dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Isso porque, eles já dispõem de dados detalhados, e além disso, são periodicamente atualizados.
E dessa forma oferecem toda a base técnica necessária para a elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
O LTCAT é também para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Este é um documento que serve como comprovação do tempo de contribuição ao INSS em condições de receber a aposentadoria especial.
Quais as etapas envolvidas nessa elaboração?
A Lei 8.213/91 determina que o LTCAT precisa conter informação ou não sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual na empresa.
Devem constar ainda informações referentes aos limites de tolerância da intensidade do agente agressivo.
Além disso, conforme o que dispõe o artigo 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve observar os seguintes aspectos:
- Se é individual ou coletivo;
- Fazer a identificação da empresa;
- Identificar setor e função do (s) colaborador (s);
- Descrever a atividade;
- Fazer a identificação dos agentes nocivos que causam dano à saúde;
- Localizar as possíveis fontes desses danos;
- Identificar e definir a via e a periodicidade do agente nocivo;
- Metodologia e procedimentos para avaliar o agente nocivo;
- Descrever as medidas de controle existentes;
- Concluir o LTCAT.
Para fazer a conclusão é necessária a assinatura do médico ou engenheiro do trabalho responsáveis pela elaboração do laudo.
Ao final deve constar ainda a data da avaliação ambiental.
Implantação do LTCAT
O LTCAT é um laudo técnico, que pode ser coletivo ou individual, mas ele não precisa ser implantado na empresa, e sim arquivado.
Pois, sua finalidade é servir de subsidio ao INSS. E, além disso, o LTCAT deve estar sempre disponível para a análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social.
E isso corrobora o já exposto até aqui sobre a obrigatoriedade do LTCAT para todas as empresas, mesmo as que não possuam grandes riscos ambientais.
Além disso, é importante destacar que o LTCAT não substitui o PCMSO, o PGR, o PPRA ou o PCMAT.
Portanto, elaborar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho não desobriga a sua empresa de elaborar os demais programas referentes a riscos ambientais, exigidos pelas NR`s do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Há alguma penalidade para empresas que não elaborem o LTCAT?
Sim, há penalidades.
Segundo a Lei 8.213/91, e também a Lei 8.212/91, no caso de infração de qualquer norma prevista nas respectivas leis, para as quais não haja penalidade especifica, aplica-se multa.
E essa multa pode variar de R$ 991,03 a R$ 99.102,12 mil, conforme a gravidade da infração cometida, conforme valores atualizados pela Portaria MPS nº 727, de 30 de maio de 2003.
Para o caso da falta de LTCAT, a multa prevista pelas referidas leis é a partir de R$ 6.361,73 mil reais.
Concluindo
Ter o LTCAT atualizado e arquivado na sua empresa é uma exigência legal. Portanto, é importante não deixar de cumprir para evitar dores de cabeça com a fiscalização.
Além do prejuízo financeiro que sua empresa pode ter com o pagamento de multas. Já para qualquer trabalhador com direito a aposentadoria especial, o LTCAT é fundamental.
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